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Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet

  • Foto do escritor: Vilmar Bueno, o ESPETO
    Vilmar Bueno, o ESPETO
  • 19 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

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Nacional

A partir da última sexta-feira (16), candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito. Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades.

Confirma as informações completas no link do TRE/SC -

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