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Prefeitura emite nota oficial sobre o corte de descontos em folha do servidor

  • Foto do escritor: Vilmar Bueno, o ESPETO
    Vilmar Bueno, o ESPETO
  • há 1 hora
  • 2 min de leitura

Após decisão do corte imediato de descontos em folha do servidor público, a prefeitura emitiu uma nota, detalhando os motivos de tal ação. Os cortes atingiram o sindicato, a APS e a associação do Samae, bem como, os convênios.


Senão vejamos:


"NOTA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS


(Descontos facultativos em folha de pagamento)


A Administração Municipal de São Bento do Sul informa aos servidores públicos municipais que foram promovidas alterações no procedimento relativo aos descontos facultativos em folha de pagamento, em conformidade com o Parecer Jurídico nº 178/2026 e com a legislação vigente.


Esclarece-se, inicialmente, que a presente medida não se aplica aos empréstimos consignados e que em nenhum momento foi proibida a realização de convênios, associações ou vínculos entre servidores e entidades sindicais ou associativas. Tais relações permanecem plenamente válidas e podem continuar sendo estabelecidas livremente entre as partes.


Contudo, por razões de ordem legal e administrativa, especialmente quanto à necessidade de observância do art. 60 da Lei Municipal nº 228/2001, bem como à adequada proteção da remuneração dos servidores, fica vedada, a partir da folha de pagamento do mês de abril de 2026, a realização de descontos em folha, relacionados a convênios, mensalidades ou quaisquer obrigações de natureza privada intermediadas por entidades.


Dessa forma, as cobranças deverão passar a ser realizadas diretamente pelas entidades aos servidores, por meios próprios, sem intermediação da folha de pagamento do Município.


Quanto à competência do mês de março de 2026, considerando a necessidade de transição e de evitar prejuízos operacionais, os descontos ainda poderão ser realizados, desde que as entidades beneficiadas cumpram as seguintes condições:


apresentação de autorização prévia, expressa e individualizada de cada servidor;

identificação clara do:

nome do servidor;

tipo de desconto; (mensalidade e/ou taxa sindical, UNIMED, Desconto Sindicato, Desconto ASP, Mensalidade Recreativa)

entidade beneficiária; (ASP, Sindicato)

valor exato a ser descontado (em moeda corrente);

período de vigência da autorização.

As autorizações deverão ser encaminhadas pelas entidades beneficiárias ao setor de Recursos Humanos para conferência e regular arquivamento até o dia 20 de março de 2026, sendo condição indispensável para a efetivação do desconto na folha de março.


A medida adotada visa garantir maior segurança jurídica, transparência e regularidade na gestão da folha de pagamento, preservando os direitos dos servidores e o cumprimento dos princípios da legalidade e da boa governança administrativa.


A Administração permanece à disposição para eventuais esclarecimentos."




Atenciosamente,

Ivan Carlos Klein

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

Secretaria Municipal de Administração

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