Justiça Eleitoral determina exclusão de conteúdo que tentava ligar Juliana Maciel à operaçao "Pão e Circo"
- Vilmar Bueno, o ESPETO

- há 2 minutos
- 2 min de leitura

Decisão do TRE-SC reconhece, em análise liminar, ausência de elementos que comprovem envolvimento da pré-candidata na operação e determina remoção de publicação do Instagram.
Canoinhas (SC), 13 de agosto de 2026 — A pré-candidata a deputada estadual Juliana Maciel obteve uma decisão favorável na Justiça Eleitoral de Santa Catarina contra uma publicação divulgada nas redes sociais que tentava associá-la à Operação “Pão e Circo”, deflagrada pelo Ministério Público de Santa Catarina, para investigar supostas irregularidades em licitações de shows.
Em decisão proferida nesta quarta-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) concedeu a tutela de urgência requerida por Juliana e determinou a imediata remoção do conteúdo publicado no Instagram.
Ao analisar o pedido, a relatora, Desembargadora Eleitoral substituta Dra. Luiza Cesar Portella, destacou que, no momento processual, não há elementos probatórios ou indícios formais capazes de demonstrar o envolvimento de Juliana Maciel na Operação “Pão e Circo”, tampouco que ela figurasse como investigada ou denunciada no procedimento. No processo, constam certidões negativas do Tribunal de Justiça, em primeira e segunda instância, que atestam que a candidata não possui nenhuma denúncia criminal contra si, diferente do afirmado pela postagem.
A ação de Juliana Maciel é patrocinada pelo advogado eleitoralista Luiz Eduardo Saliba que, ao comentar ao caso, limitou-se a afirmar que “as fake news em época eleitoral têm sido cada mais frequentes, gerando um prejuízo não só à imagem da candidata, mas também ao próprio eleitor, que fica sujeito à desinformação e pode ter sua livre escolha afetada por elementos intencionalmente manipulados”.
Decisão ainda é liminar
A decisão foi dada em caráter liminar e de urgência, sendo que o processo continuará seu curso até a análise definitiva do mérito, após a defesa do responsável pela postagem com a associação apontada como indevida, onde poderá exercer seu direito à defesa quanto à publicação.
A decisão, portanto, não encerra definitivamente a representação, mas constitui uma importante vitória para a candidatura de Juliana Maciel, especialmente porque o Tribunal determinou a retirada do conteúdo e reconheceu a ausência de elementos concretos que sustentassem a associação da candidata com a operação “Pão e Circo”.



