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Auxílio-alimentação para ACTs passa a valer a partir de maio em São Bento do Sul

  • Foto do escritor: Vilmar Bueno, o ESPETO
    Vilmar Bueno, o ESPETO
  • há 16 horas
  • 1 min de leitura


São Bento do Sul - 05/05/2025 - A Lei nº 5.203, de 24 de abril de 2025, foi sancionada e garante o pagamento de auxílio-alimentação aos servidores admitidos em caráter temporário (ACTs) do município de São Bento do Sul. A legislação entrou em vigor na data da publicação e passa a produzir efeitos a partir de 1º de maio de 2025.


Os valores do auxílio variam conforme a jornada mensal de trabalho:

• R$ 300,00 para jornada de 200 horas mensais

• R$ 225,00 para jornada de 150 horas mensais

• R$ 150,00 para jornada de 100 horas mensais


O valor será proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados no mês, ou seja, não será pago em períodos de afastamento, licenças ou férias.


O benefício será pago aos ACTs da administração direta, autarquias e fundações públicas, reconhecendo a importância desses profissionais para o funcionamento dos serviços públicos municipais, como educação, saúde e assistência social.


Com essa medida, a Prefeitura reforça seu compromisso com a valorização e a dignidade dos servidores temporários, promovendo mais equidade no ambiente público.



Assessoria de Imprensa

Prefeitura de São Bento do Sul

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