STJ anula processo contra ex-vereador César Godoy
- Vilmar Bueno, o ESPETO

- 13 de nov.
- 3 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou o processo contra o ex-vereador César Godoy. A ação condenatória era por suposta 'rachadinha', enquanto vereador em São Bento do Sul. O blog do espeto, em contato com o mesmo, nos enviou suas consideraçoes sobre os fatos.
Senão vejamos:
"Recebo essa decisão com serenidade e respeito. Ela mostra que a Justiça funciona e que existem instâncias criadas justamente para corrigir erros e garantir que ninguém seja condenado sem um processo equilibrado e transparente.
A anulação dessa condenação não é apenas uma vitória pessoal; representa um reparo institucional e uma reafirmação da confiança na Justiça.
Sempre acreditei que a verdade e o devido processo legal prevaleceriam, mesmo após anos de sofrimento, exposição pública e prejuízos irreparáveis à minha imagem e à minha família.
O que mais me emociona neste momento é saber que minha mãe, que sempre acreditou na minha inocência e na injustiça do processo que enfrentei, não pôde viver para receber essa notícia. Ela partiu acreditando que um dia a verdade seria reconhecida e essa decisão confirma a fé que ela sempre teve.
Sigo com serenidade e confiança, certo de que o tempo e a Justiça restabelecem os fatos."
A Decisção resumida:
O documento trata de um recurso especial relacionado a crimes cometidos por um funcionário público, incluindo concussão e corrupção passiva, com alegações de nulidade processual e a necessidade de renovação de audiência.
Recurso Especial e Contexto do Caso
O recurso especial trata de crimes cometidos por um funcionário público, envolvendo concussão, corrupção passiva e coação no curso do processo.
O recurso foi interposto por Cesar Augusto Accorsi de Godoy contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina é o recorrido, e Leonardo Rosa Flenik é corréu no caso.
O relator do caso é o Ministro Sebastião Reis Júnior.
Ementa e Decisões do Tribunal
A decisão do tribunal aborda a competência da Justiça Eleitoral e a nulidade de atos processuais.
O tribunal não reconheceu a competência da Justiça Eleitoral, considerando que não houve crime eleitoral.
A alegação de nulidade com base no artigo 212 do CPP foi aceita, resultando na anulação de atos judiciais.
O recurso especial foi parcialmente provido, determinando a renovação da audiência.
Relatório e Fundamentação do Recurso
O relatório detalha as alegações da defesa e a fundamentação do recurso especial.
A defesa alega nulidades processuais e a necessidade de revaloração probatória.
Sustenta que a atuação da magistrada comprometeu a imparcialidade do julgamento.
O tribunal de origem rejeitou as alegações de nulidade, mas a decisão foi contestada no recurso especial.
Análise da Competência e Crime Eleitoral
A análise da competência judicial é central para a decisão do recurso.
O tribunal concluiu que não havia indícios de crime eleitoral, afastando a competência da Justiça Eleitoral.
As alegações de que os valores cobrados eram para fins eleitorais foram consideradas infundadas.
A decisão reafirma a necessidade de provas concretas para deslocar a competência para a Justiça Eleitoral.
Nulidade e Atuação da Magistrada
A atuação da magistrada durante a instrução foi questionada, resultando em nulidade dos atos processuais.
A defesa argumentou que a juíza agiu de forma ativa, comprometendo a imparcialidade do processo.
O tribunal reconheceu que a postura da magistrada ultrapassou os limites do sistema acusatório.
A decisão final determina a anulação dos atos processuais a partir da audiência de instrução, com a necessidade de renovação do ato.
Documento Eletrônico Assinado
O documento VDA50035531 foi assinado eletronicamente conforme a legislação vigente.
Assinatura eletrônica realizada por Sebastião Reis Junior.
Data da assinatura: 01/09/2025 às 06:18:29.
Código de Controle do Documento: b88bee66-06cb-4ede-acbd-f6a9862753d8.
O documento segue as diretrizes do Art. 1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006.






