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Prefeitura estabelece procedimento para regularização de imóveis em casos específicos de calçadas

  • Foto do escritor: Vilmar Bueno, o ESPETO
    Vilmar Bueno, o ESPETO
  • 12 de ago.
  • 1 min de leitura

A Prefeitura de São Bento do Sul, por meio da Secretaria de Planejamento e Urbanismo (SEPLU), publicou a Instrução Normativa nº 01/2026, que estabelece um procedimento transitório para casos em que há inviabilidade técnica, total ou parcial, para adequação de calçadas aos parâmetros de acessibilidade em imóveis atendidos pelo programa Regulariza São Bento.


A medida permite dar continuidade aos processos de regularização enquanto a nova legislação municipal sobre calçadas permanece em tramitação, evitando que situações específicas impeçam a aprovação de projetos ou a emissão do Habite-se.


Entre os casos previstos estão imóveis onde não seja possível manter a faixa livre mínima de 1,20 metro, situações com obstáculos que não possam ser removidos ou ajustados, dificuldades de compatibilização da calçada com o acesso ao imóvel e a existência de muros, degraus ou desníveis consolidados.


Para utilizar o procedimento, o proprietário e o responsável técnico deverão apresentar ao Departamento de Urbanismo uma Declaração de Inviabilidade Técnica, acompanhada de ART ou RRT, além de um Termo de Ciência e Compromisso. Com a documentação, o Município poderá dar prosseguimento à análise e aprovação do projeto ou à emissão do Habite-se, conforme o caso.


A Prefeitura reforça que a medida não dispensa as exigências de acessibilidade que forem tecnicamente possíveis, nem as condições mínimas de segurança e circulação das calçadas.


A normativa tem caráter temporário e permanecerá válida até a entrada em vigor da nova legislação municipal sobre calçadas. A partir da nova lei, os imóveis poderão ser notificados para realizar as adequações necessárias conforme os critérios e prazos que forem estabelecidos.


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