Prefeitura corta descontos em folha de servidores
- Vilmar Bueno, o ESPETO
- há 46 minutos
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A prefeitura de São Bento do Sul, enviou ofício ao sindicato dos servidores e a Associação dos Servidores – ASP, comunicando o corte imediato dos descontos em folha de pagamento. A diretoria da ASP inclusive já enviou um comunicado sobre o corte.
O principal argumento da assessoria jurídica da prefeitura, ao comunicar o referido corte, tem como base documento emitido pela Controladoria Geral do Município, o qual veta qualquer desconto sem a autorização individual do servidor, bem como, de que esses descontos não passem de 40% do ganho líquido mensal de sua remuneração. Conforme orientou a controladoria:
Senão Vejamos:
“Art. 60 - Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. Parágrafo Único: Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração.”
Diante disso, cabe à Administração analisar a pertinência de regulamentar, ou não, os descontos em folha de pagamento, a exemplo do Decreto nº 970, de 16 de janeiro de 2012, que “Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos da administração direta, autarquias e fundações do Município de São Bento do Sul.”, tendo em vista que este Decreto limita a 144 o número de parcelas e a porcentagem máxima, que já está em 40%.
Parecer jurídico:
Diante do exposto, o modelo atualmente adotado para os descontos em folha relacionados ao Ofício n. 025/2026/SSPMSBSR e a rubricas congêneres não possui viabilidade jurídica na forma em que vem sendo praticado. A razão é objetva; inexistem, nos autos, autorização prévia, expressa, individualizada e formal arquivada no Departamento de Recursos Humanos para cada desconto; convênio ou instrumento jurídico específico entre o Município e as entdades beneficiárias; parecer jurídico insttucional; polítca formal abrangente de consignações; e trava sistêmica apta a impedir o comprometmento integral da remuneração.
Ademais, o Decreto n. 970/2012, com a redação consolidada anexada, disciplina nuclearmente o empréstmo consignado bancário com insttuição financeira conveniada, inclusive quanto ao limite de 40% e ao teto de 144 parcelas, não servindo como fundamento bastante para, por si só, legitmar os descontos relativos a convênios e serviços privados intermediados pelo sindicato.

