Meta restringe anúncios políticos: apenas candidatos e partidos poderão anunciar na reta final das eleições


Nova medida impede que políticos em mandato que não sejam candidatos, entidades sociais e órgãos públicos veiculem anúncios políticos no Facebook e Instagram. Restrição começa nesta segunda-feira (19).
Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) provocará uma mudança importante na publicidade política no Facebook e no Instagram durante a última semana das eleições de 2026. A partir desta terça-feira, 20 de outubro, às 00h00 (horário de Brasília) a Meta restringirá temporariamente a veiculação de anúncios sobre temas sociais, eleições e política, permitindo que apenas contas oficiais de candidatos registrados na Justiça Eleitoral e de partidos políticos devidamente autorizados continuem anunciando.
A mudança é consequência da decisão do TSE na Petição nº 0602746-69.2026.6.00.0000, proferida em 15 de outubro, que determinou à empresa impedir a veiculação de propaganda eleitoral por anunciantes não autorizados. Para cumprir a determinação, a Meta anunciou a implantação de um novo sistema de controle de anunciantes, com efeitos que ultrapassam as campanhas eleitorais.
Na prática, políticos que exercem mandato, mas não possuem candidatura registrada no TSE, ficarão impedidos de veicular anúncios classificados como políticos ou sociais. Isso inclui deputados, senadores, prefeitos, vereadores e governadores que utilizam suas redes para divulgar atividades parlamentares, posicionamentos políticos ou ações de mandato. O exercício de um cargo eletivo, por si só, não será suficiente para garantir a autorização.
A restrição também alcança entidades governamentais, organizações não governamentais, movimentos sociais, associações, sindicatos, veículos de imprensa e outras instituições que habitualmente utilizam publicidade paga para ampliar a divulgação de assuntos políticos e sociais. Mesmo anúncios sem qualquer relação direta com a disputa eleitoral poderão ser afetados, caso sejam classificados pela plataforma nessa categoria.
A explicação está na maneira como a Meta organiza seus sistemas publicitários. A empresa reúne anúncios sobre eleições, política e temas sociais em uma mesma categoria, identificada pela sigla SIEP. Segundo a companhia, seus sistemas conseguem reconhecer essa categoria mais ampla, mas não distinguir automaticamente quais anúncios constituem propaganda eleitoral nos termos específicos da legislação brasileira.
Diante dessa limitação, a empresa informou ao TSE que teria duas alternativas: suspender toda a publicidade dessa categoria ou desenvolver um mecanismo para permitir anúncios exclusivamente de entidades eleitorais autorizadas. A segunda opção foi a escolhida, com implementação prevista para esta semana.
Entre terça-feira, 20 de outubro, 00h, e sexta-feira, 23 de outubro, também à 00h, apenas candidatos e partidos que atendam aos critérios estabelecidos poderão manter anúncios ativos. Os candidatos precisarão ter suas páginas ou contas cadastradas no sistema DivulgaCandContas do TSE e concluir o processo de autorização da Meta. Os partidos políticos de âmbito nacional deverão utilizar contas oficiais identificadas em seus respectivos sites registrados na Justiça Eleitoral.
Outra alteração importante é operacional. Nesse intervalo, os anúncios só poderão ser publicados pelo Gerenciador de Anúncios. O impulsionamento diretamente pelo Instagram ou Facebook ficará indisponível, inclusive para os anunciantes autorizados. A Meta também informou que atualizará diariamente sua lista de contas habilitadas, a partir dos registros disponíveis no TSE.
Embora estejam previstos três dias de veiculação, a implantação de um novo sistema de autorizações, a necessidade de validação das contas e os possíveis problemas técnicos poderão reduzir ainda mais o período efetivo de publicidade. A própria Meta reconheceu a possibilidade de falhas na implementação, inclusive com o bloqueio indevido de anúncios de candidatos autorizados.
A partir das 00h de sexta-feira, 23 de outubro, todos os anúncios classificados como políticos, eleitorais ou sociais serão suspensos no Brasil, inclusive os de candidatos e partidos. A interrupção seguirá até as 23h59 de segunda-feira, 26 de outubro, conforme o calendário de suspensão de publicidade eleitoral já anunciado pela empresa para o período do segundo turno, atendendo a legislação eleitoral vigente.
É importante destacar que as restrições dizem respeito exclusivamente à publicidade paga enquadrada nessa categoria. As publicações orgânicas continuarão permitidas, observadas as regras eleitorais aplicáveis. Políticos, instituições, organizações sociais e cidadãos poderão continuar publicando e participando das discussões nas redes sociais, sem recorrer à distribuição patrocinada desses conteúdos.
Em comunicado oficial, a Meta reconheceu a complexidade da implementação e alertou para a possibilidade de falhas técnicas. A empresa informou que trabalhará com o TSE e as equipes de campanha para corrigir eventuais problemas.
Com a nova sistemática, a reta final das eleições terá uma configuração bastante específica no ambiente publicitário do Facebook e do Instagram: primeiro, um período em que somente candidatos registrados e partidos autorizados poderão anunciar; depois, uma suspensão geral de anúncios políticos, eleitorais e sociais que se estenderá até o dia seguinte à votação.
Para os milhares de políticos que já encerraram suas campanhas, os detentores de mandato sem candidatura e as organizações que utilizam anúncios sobre assuntos públicos, a mudança representa a interrupção temporária de uma ferramenta importante de comunicação. Para as campanhas que permanecem na disputa, significa também uma última semana de publicidade digital submetida a novos procedimentos de autorização e funcionamento.
Perguntas e respostas: o que muda na prática?
1. Sou deputado, senador, prefeito ou vereador e não estou disputando a eleição. Posso continuar anunciando?
Não. Durante esse período, políticos em mandato que não estejam registrados como candidatos no TSE não poderão veicular anúncios classificados pela Meta como políticos, eleitorais ou sobre temas sociais. A restrição também se aplica à publicidade de atividades de mandato enquadrada nessa categoria.
2. Disputei a eleição no primeiro turno, mas não estou no segundo. Posso anunciar?
Segundo os critérios operacionais anunciados pela Meta, a autorização depende de a conta estar vinculada a uma candidatura registrada no DivulgaCandContas e de cumprir as exigências da plataforma. O comunicado não esclarece expressamente como serão tratadas as candidaturas encerradas no primeiro turno, sendo necessário verificar a habilitação efetiva da conta.
3. Sou candidato no segundo turno. Poderei anunciar normalmente?
Os candidatos registrados e autorizados poderão veicular anúncios entre 20 e 23 de outubro, desde que suas contas estejam devidamente habilitadas. A Meta alerta, porém, que poderão ocorrer dificuldades técnicas durante a implantação do novo sistema.
4. Os partidos políticos poderão continuar anunciando?
Sim, até a suspensão geral de 23 de outubro. A autorização anunciada contempla contas e páginas oficiais de partidos políticos de âmbito nacional que estejam identificadas nos respectivos sites oficiais registrados no TSE e tenham concluído as autorizações exigidas pela Meta.
5. ONGs, sindicatos, associações e entidades sociais poderão anunciar?
Não poderão veicular anúncios enquadrados na categoria de temas sociais, eleições ou política durante a restrição. Isso vale mesmo para conteúdos que não façam referência direta a candidatos ou à eleição.
6. Poderei impulsionar publicações diretamente pelo Instagram?
Não. Mesmo para os candidatos e partidos autorizados, a Meta permitirá a criação de anúncios exclusivamente pelo Gerenciador de Anúncios. Os botões de impulsionamento direto do Instagram e Facebook não estarão disponíveis para esses anúncios.
7. Posso continuar publicando normalmente nas minhas redes sociais?
Sim. A medida não impede publicações orgânicas, como fotos, vídeos, stories e reels. A restrição trata da distribuição paga de anúncios classificados como políticos, eleitorais ou sobre temas sociais, sem afastar as demais regras eleitorais.
8. Quando os anúncios políticos poderão voltar a ser veiculados normalmente?
A suspensão geral está prevista para terminar às 23h59 de segunda-feira, 26 de outubro. A retomada dependerá das regras da Meta e das condições de autorização aplicáveis a cada anunciante.
9. Onde posso verificar se minha conta está habilitada?
Os candidatos devem conferir se suas contas e páginas oficiais constam no DivulgaCandContas do TSE e se concluíram as autorizações da Meta. Segundo a empresa, novos registros disponíveis no sistema até as 16h poderão ser incluídos na lista de contas habilitadas até as 18h do mesmo dia.
10. Essa restrição também afeta anúncios comerciais comuns?
Não necessariamente. A medida alcança anúncios classificados pela Meta como relacionados a temas sociais, eleições ou política. Anúncios comerciais que não se enquadrem nessa categoria não estão abrangidos por essa restrição específica, embora continuem sujeitos às demais políticas da plataforma.



