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Justiça condena réu por danos morais contra a comunicadora Jaciara Machuga

  • Foto do escritor: Vilmar Bueno, o ESPETO
    Vilmar Bueno, o ESPETO
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura

Justiça reconhece dano moral contra Jaciara Machuga - PT e condena réu por ofensas em redes sociais e reforça limites da liberdade de expressão


Uma decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bento do Sul reafirmou um princípio fundamental da democracia brasileira: a liberdade de expressão é um direito constitucional, porém não é absoluto e deve ser exercido com responsabilidade, ética e respeito. Na sentença, o magistrado reconheceu a ocorrência de dano moral e condenou o réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil.


De acordo com a decisão, o ambiente das redes sociais não está dissociado da vida real. O Judiciário destacou que manifestações ofensivas, ameaçadoras ou que desejem o mal a terceiros extrapolam o legítimo direito de opinião, especialmente quando realizadas em espaços públicos de amplo alcance. Para o juízo, esse tipo de conduta viola direitos da personalidade e não encontra amparo na garantia constitucional da livre manifestação do pensamento.


A sentença possui caráter pedagógico e serve como alerta à sociedade sobre os limites legais do debate público, sobretudo no ambiente digital. O entendimento reforça que críticas e divergências de ideias são próprias do regime democrático, mas não podem se confundir com ataques pessoais, ofensas ou desrespeito à dignidade humana.


A autora da ação, comunicadora popular que é militante política, e pré-candidata a deputada estadual, ressaltou que está habituada ao confronto de ideias e às opiniões divergentes, que considera essenciais para a democracia. Segundo ela, o diálogo plural deve prevalecer, sem a construção de inimigos ou a normalização de agressões pessoais.


“A ética precisa estar acima de tudo”, afirmou.

Ela também destacou que a decisão judicial contribui para a construção de um ambiente digital mais responsável, humano e democrático, ao estabelecer limites claros entre o direito de opinião e práticas abusivas nas redes sociais.


Por fim, a comunicadora parabenizou seus advogados, Jessica Diane Bail e Benhur Felipe Pedrozo, pela atuação técnica e comprometida com a justiça, assim como o Poder Judiciário, que, segundo ela, cumpriu seu papel constitucional ao reafirmar os limites da liberdade de expressão e a proteção dos direitos fundamentais da pessoa.





AÇÃO JUDICIAL ESPECIAL CÍVEL

Nº 5002933-61.2025.8.24.0058/SC


Com informações repassadas por:

Luiz Carlos Pedrozo



 

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