top of page

Eleições são em outubro, mas já tem regras valendo desde o dia 1° de janeiro

  • Foto do escritor: Vilmar Bueno, o ESPETO
    Vilmar Bueno, o ESPETO
  • 5 de jan.
  • 4 min de leitura

Pesquisas eleitorais têm que ser registradas. Também há restrições de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública


As eleições para presidente, governador, senador, deputado federal e estadual só são em outubro, mas algumas regras já estão valendo, de acordo com a Justiça Eleitoral.


Desde a última quinta (1) todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições Gerais de 2026 ou eventuais candidatas e candidatos devem registrar o levantamento junto à Justiça Eleitoral, independentemente de divulgar os resultados. A exigência consta no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n o 9.504/1997).


O cadastro prévio da pesquisa deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação do estudo, acompanhado de informações como: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.


O procedimento deve ser feito somente de forma eletrônica pelo sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), após o cadastramento das entidades e empresas no PesqEle. Aquelas que tiverem realizado pesquisas em eleições anteriores não precisam efetuar outro cadastramento, mas o novo estudo deve ser registrado. As informações e os dados inseridos no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias.


Vale ressaltar que a Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre o resultado das pesquisas e nem gerencia ou cuida de sua divulgação, bem como atua somente quando provocada por meio de representação.


Ainda segundo a Lei das Eleições, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita aos responsáveis multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs. No período de campanha eleitoral, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.


As pesquisas eleitorais são tidas como ferramentas para verificar a viabilidade de possíveis candidaturas e formas de avaliação sobre temas sensíveis que a população gostaria de ver em debates durante a campanha.


Já está valendo também a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nessas situações, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento da execução financeira e administrativa. 


Também fica vedada a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidata ou candidato ou por eles mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.  


Ainda em anos eleitorais, a partir de 1º de janeiro, é proibido realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.  


Além da Lei das Eleições, as condutas vedadas aos agentes públicos que possam comprometer a igualdade de oportunidades entre pessoas candidatas nos pleitos eleitores estão previstas no capítulo V da Resolução TSE nº 23.735/2024.


Regularização do título tem que acontecer até 6 de maio

Quem ainda precisa tirar o título de eleitor, regularizar pendências ou transferir o domicílio eleitoral deve ficar atento ao calendário.


O prazo final para esses serviços termina em 6 de maio de 2026, conforme orientação da Justiça Eleitoral.A regra está prevista no Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).


O documento define o modelo de atendimento ao público no período que antecede o fechamento do cadastro eleitoral.De acordo com a legislação, o cadastro será encerrado 150 dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro. A medida segue o que determina o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997. Até a data-limite, eleitoras e eleitores podem solicitar alistamento, transferência ou revisão cadastral em qualquer unidade da Justiça Eleitoral.


O provimento também estabelece que os cartórios eleitorais e centrais de atendimento funcionarão em horários definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A Justiça Eleitoral garante que todas as pessoas que comparecerem aos locais de atendimento dentro do horário de expediente até o dia 6 de maio terão o serviço realizado.


O Provimento nº 5/2025 é assinado pela ministra Isabel Gallotti, corregedora-geral da Justiça Eleitoral, que encerrou seu biênio como integrante efetiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 21 de novembro.


Outras datas importantes do Calendário eleitoral

Desincompatibilização

A regra obriga ocupantes de cargos no Executivo que desejam concorrer a outra função a deixar o posto até seis meses antes da eleição. A partir desse prazo, governadores, ministros e secretários interessados em disputar novos cargos precisam formalizar o afastamento.


Janela partidária

Deputados federais, estaduais e distritais terão um período específico para trocar de legenda sem risco de perder o mandato por infidelidade partidária. A chamada janela partidária ocorre entre março e abril, funcionando como um termômetro das forças políticas e das estratégias para a eleição seguinte.


Convenções partidárias


Para concorrer, é obrigatório estar filiado a um partido e ter o nome aprovado em convenção. As convenções partidárias estão previstas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026, etapa em que as siglas oficializam candidaturas e fecham alianças.



© Copyright 2016-2026 | Blog do Espeto | Tribuna | Todos os direitos reservados. Desenvolvido por

bottom of page