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Cobalchini ou Paulinha? Disputa por vaga de deputado em SC pode depender de disputa judicial

Foto do escritor: Vilmar Bueno, o ESPETO
Vilmar Bueno, o ESPETO
há 3 horas
2 min de leitura

A definição final de uma das 16 cadeiras de Santa Catarina na Câmara dos Deputados pode ser levada aos tribunais superiores após o pleito. E não é sobre a validação ou não dos 27.289 votos do ex-prefeito de Três Barras, Eloi Quege (MDB), ainda sub judice por causa de uma condenação no Tribunal de Justiça referente ao período em que governou a cidade do Planalto Norte Catarinense.

No centro da controvérsia está a validade dos 13.994 votos recebidos pelo influenciador e humorista Bismark Fábio Fugazza (Podemos), conhecido como Bismark do Canal Hipócritas, e o impacto desse montante na distribuição das vagas pela regra das sobras eleitorais.

Com os votos computados para a legenda, o Podemos alcançou os quocientes necessários para assegurar uma cadeira, destinada à deputada Paulinha. No entanto, caso a votação individual de Bismark venha a ser anulada em instâncias superiores, o partido perderá esses quase 14 mil votos no cômputo geral. A eventual retotalização alteraria as médias partidárias, cenário no qual a vaga passaria para o candidato Valdir Cobalchini (MDB).

A candidatura de Bismark foi deferida por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). A Procuradoria Regional Eleitoral havia inicialmente impugnado o registro com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990), em virtude de condenação colegiada confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pelo crime de apropriação indébita (art. 168 do Código Penal), referente à comercialização de contêineres federais.

O deferimento no TRE-SC ocorreu porque os efeitos da condenação para fins de inelegibilidade estão suspensos por medida cautelar concedida pela Ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com fundamento no artigo 26-C da LC nº 64/1990. A ordem vigora expressamente até o julgamento definitivo do recurso especial apresentado pelo candidato.

O processo penal, contudo, ainda tem pendências no STJ: o Recurso Especial nº 2.181.825/SC não foi admitido monocraticamente e aguarda o julgamento de um agravo regimental perante a Quinta Turma do tribunal superior.

O acórdão do TRE-SC ainda não transitou em julgado e admite recurso ordinário ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso a decisão cautelar seja revogada no STJ ou a Justiça Eleitoral indefira o registro de forma superveniente, os votos atribuídos a Bismark poderão ser declarados nulos, acionando o recálculo dos quocientes e a redistribuição da cadeira parlamentar.


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