A eleição presidencial afasta o cidadão das decisões importantes que deveriam partir dele mesmo. Por Ivan Naatz


"Não basta democratizar os direitos escritos na Constituição; é necessário democratizar as instituições que governam a sociedade”. (Gargarella, Roberto / 2016)
A obra La sala de Máquinas de la Constitución publicada pelo professor argentino radicado em Chicago, sustenta que um dos principais problemas históricos do constitucionalismo latino-americano é a distância entre suas promessas de igualdade e democratização e a estrutura institucional por meio da qual o poder é exercido.
Segundo ele desde o século XIX, as constituições da região incorporaram diferentes concepções de liberdade, autoridade, participação e justiça social. Ao longo do tempo, os direitos reconhecidos foram ampliados, mas muitas estruturas de poder permaneceram centralizadas e pouco permeáveis à participação popular.
Sim, não há participação popular nas democracias latino americanas cujo modelo é de transferência de responsabilidades. A gente vota de quatro em quatro anos e nisso se resume a participação do cidadão.
Embora nosso objetivo seja construir uma organização política mais democrática, participativa e coerente com os direitos e princípios que as próprias constituições proclamam, não basta democratizar os direitos escritos na Constituição; é necessário democratizar as instituições que governam a sociedade.
Embora as constituições tenham mudado significativamente em diversos aspectos elas conservaram mecanismos institucionais que concentram poder nas mãos dos governantes e limitam a participação popular nas decisões políticas
Em outras palavras, uma Constituição pode proclamar igualdade, liberdade, participação e justiça social, mas mantem instituições que dificultam a concretização desses objetivos não há participação popular direta em temas de interesse social coletivo.
O ultimo plebiscito ocorreu no dia 21 de abril de 1993, sendo que a República e o sistema presidencialista de governo foram mantidos pela população. O último referendo foi sobre o desarmamento no Brasil ocorreu no dia 23 de outubro de 2005 em que se consultou a consultou popular sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições no país, nos termos do artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) de lá para cá nunca mais a população foi consultada.
Nosso modelo e de baixa participação cidadã e poucos mecanismos de controle efetivo sobre os governantes. A crítica central do professor em sua obra merece reflexão: não basta acrescentar direitos ao texto constitucional; é preciso reformar a estrutura de poder que determina se esses direitos serão respeitados e concretizados.
Valorização da participação cidadã e efetivação de condutas de consulta popular, refendo e plebiscitos seriam necessários em temos importantes como redução da maioridade penal, fim da reeleição no executivo, descriminalização das drogas e até as saidinhas de preso seriam temas a serem decididos diretamente pela população.
Nos países mais desenvolvidos democraticamente as decisões são mais da sociedade do que do gestor administrativo, mas isso não acontece nos países latino-americanos porque aqui se opera a “democracia de transferência” se vota em alguém para este alguém decida por mim quando só quem deveria decidir por mim seria a maioria da sociedade.



