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Artigo: Voto só de vez em quanto, palpite sempre

  • Foto do escritor: Vilmar Bueno, o ESPETO
    Vilmar Bueno, o ESPETO
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura
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*Por Heráclio Steinbach

Eu não nasci ontem, mas comecei a atuar no Direito eleitoral a pouco tempo.

E entre muitas coisas que aprendi com a atuação político partidária, e como direito eleitoral, é que tudo acontece o tempo todo, que está enganado o cidadão que diz que os políticos só aparecem a cada 4 anos. Na verdade os “candidatos” somente existem a cada DOIS ANOS. E para quem ainda não decorou… temos eleições gerais (Presidente, Governador, Senador, Deputados Federais e Estaduais) nos mesmo anos que tem Copa do Mundo de Futebol, e eleições Municipais (Prefeito e Vereadores) nos mesmo anos que tem Olimpíadas (e de hoje em diante, nenhum atleta ou simpatizante vai se perder¹).


Já tinha alguma participação política, já havia atuado em diretório partidário e assessoria de vereador. Mas a graduação em direito ocorreu apenas em 2005, e a “primeira experiência” foi na eleição de 2006, quando advoguei em UMA prestação de contas de Deputado Estadual. E gostei da brincadeira…


Porém o Direito Eleitora não é apenas no ano das eleições, a preparação começa muito antes, pois em praticamente toda eleição há alguma alteração nas Resoluções da Justiça eleitoral, como exemplo, o calendário eleitoral, que deve ser publicada pelo TSE até 5 de março de 2026, eventualmente alguma nova lei que interfere, como a Lei da Ficha Limpa em 2010².


Mas isso é apenas um dos aspectos, o técnico/jurídico, enquanto o processo eleitoral depende de inúmeros aspectos, atos e fatos, e no momento temos apenas “pré-candidatos” em conversas, buscas de apoios, inúmeras e intermináveis reuniões de dirigentes partidários, com influência do nível nacional sobre o estadual, deste sobre os municipais, e na direção oposta também, pois atores municipais também querem que sua opinião seja ouvida (e considerada) nos altos escalões, isso apenas no âmbito partidário, pois a geração de opiniões não se restringe aos palcos do poder.


Ainda existem muitas pessoas que acreditam que, quem não participa de um partido, não participa das decisões, aliás, há muito tempo defendo a importância das pessoas participarem da política, de atuar efetivamente, filiar a um partido, se não o meu, mas que esteja em algum time, porque no momento crucial da decisão, na convenção partidária eleitoral, que em 2026 devem ocorrer entre 20 de julho a 5 de agosto apenas quem está filiado decide.


No entanto, é comum, e a meu ver saudável, encontrarmos opiniões de todo tipo em qualquer lugar, no refeitório da firma, no boteco, ou na porta da igreja, com a influência das redes sociais e aplicativos de mensagens conseguimos ver centenas de milhares de opiniões, e não há dúvida que essas correm ao longe, e tem poder de influenciar as decisões das futuras candidaturas e coligações, e possivelmente influencie minha decisão, na hora de participar da convenção.

Assim, só aparecerão no ano que vem e só após 16 de agosto (início da propaganda eleitoral) os candidatos, mas já correm livremente, os pré-candidatos (Art. 26-A da Lei 9.504/97), e da mesma forma correm livremente as opiniões e principalmente os palpites.

A política está acontecendo, partidos e pré-candidatos estão se movimentando permanentemente, independente do ano, da Copa ou das Olimpíadas, e o cicadão? está participando, ou vai deixar só para votar no dia 04 de outubro de 2026?

—--

1. a não ser que mude a Constituição federal, a exemplo da PEC 12/2022/SF: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/153068.

2. Lei Complementar nº 135 de 2010: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp135.htm.


*Heráclio Steibach - Advogado e militante no direito eleitoral

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