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Foto do escritorVilmar Bueno, o ESPETO

Manolo e Rodrigo Vargas comentam mudanças no Bolsa Atleta feitas por Tomazini



São Bento do Sul


O desportista, professor de educação física, e suplente de vereador pelo PP, Rodrigo Vargas, fez duras críticas sobre a decisão do prefeito Tomazini - PSDB, por ter mudado o nome considerado oficial do Bolsa Atleta, para - Bolsa Despostista.

O texto é do advogado Manolo Del Olmo - Senão vejamos: "O Prefeito Tomazini promulgou em nov/2021 a lei que altera o apoio financeiro às entidades desportivas e já começou mudando o nome dessa subvenção social de Bolsa Atleta – nome que é adotado em âmbito federal e estadual – pra Bolsa Desportiva. Baita desserviço. O nome utilizado desde 2010 era Bolsa Atleta justamente pra “pegar carona” nos entendimentos judiciais e de corte de contas aplicados à Bolsa Atleta Federal e Estadual. Aí vai o Tomazini e muda o nome à toa. É dose, mas não é só isso.



Tomazini mudou as prioridades da bolsa. Antes as prioridades eram as modalidades que o Município vinha “representando em eventos oficiais”, ou seja, a prioridade era o que já se fazia, sem prejuízo de mudanças, que depois de implantadas poderiam também ser priorizadas. Na nova lei a prioridade é de quem apresenta “melhor desempenho técnico mediante série histórica de resultados em eventos oficiais”, o que, segundo o texto, significa “até a terceira colocação em eventos esportivos oficiais”, portanto, agora o dinheiro vai só pra quem já ganhou competições.


Isso mesmo, se um atleta, guia ou técnico quiser obter uma bolsa, ele precisa comprovar “a obtenção da 1ª até a 3ª colocação nas modalidades de prática desportiva no evento estadual, nacional, internacional”, caso contrário, não recebe nada. E as modalidades onde há predomínio de iniciantes? Tomazini não esta nem aí.


O mais absurdo é que a nova lei exige as primeiras colocações em competições, mas ao mesmo tempo estabelece como primeira beneficiada a categoria de “iniciação esportiva” (art. 6º. I). Se o atleta, o guia ou o técnico estão iniciando na prática desportiva, como eles irão comprovar o 1º, 2º ou 3º lugar em competições anteriores? Pergunte pro Tomazini que ele deve saber responder, afinal, foi ele que assinou o projeto enviado à Câmara, foi ele que sancionou a lei e, ademais, é ele que agora faz cumprir a nova lei no Edital de Chamamento n. 01/2021.


Com relação à contrapartida, antes, na lei antiga, o atleta, guia ou técnico tinha que se comprometer a representar o Município em competições do interesse da FMD, caso contrário, era desligado do programa (art. 9º, I e II), porém, na nova lei isso passa a ser obrigatório sob pena de ter que devolver o dinheiro, ou seja, se o beneficiário receber a bolsa e depois ficar impossibilitado de participar de uma competição, seja porque casou, passou no vestibular, mudou de emprego, quebrou a perna, etc, ele terá de devolver o dinheiro, sob pena de dano ao erário.


Tomazini se engessou com essa regra e caso ele não cobre participação de TODOS os beneficiários em competições oficiais, eu mesmo ajuizarei a ação popular pra cobrar pelos danos ao erário, que só passam a existir a partir do momento que essa nova regra imprestável muda a bolsa de uma mera subvenção social, pra um valor que, sem a contrapartida, é considerado dano ao erário.


Quanto à possibilidade de patrocínio, foi excluída da nova lei. Algum gênio deve ter soprado no ouvido do Tomazini a recomendação clássica do assessor preguiçoso: “não pode”. O fato é que o patrocínio às modalidades artísticas e desportivas é lícito, segundo o TCE/SC, desde que com critérios definidos em lei. Ademais, é prática regular, inclusive no Estado de SC.


Tomazini estragou o texto da nova lei fazendo constar a expressão “ou outra que a suceder” toda fez que a FMD é mencionada. É coisa inútil, puro despreparo. Veja, por exemplo, a lei que extingue a FATMA e cria no lugar o IMA (Lei 17.354/2017). Não tem nada disso. Dá enjoo ler a lei que Tomazini sancionou.


Da nova lei se extrai essa pérola: “A Bolsa Desportiva Municipal será distribuída por meio do sistema de Bolsa Desportiva Institucional” (art. 3º). Ainda bem que eles nos avisaram. Como poderíamos deduzir que a bolsa será distribuída por meio do sistema de bolsa? É muito sabedoria num prefeito só! Aí vc vai me perguntar: e que sistema é esse? Eu te respondo: não existe! Kkkkkkk O Tomazini usou palavra “sistema” pra encher linguiça, mas esse “sistema” não é explicado na lei, nem na regulamentação (que é obrigatória segundo arts. 2º e 11 e não existe) e muito menos no Edital de Chamamento n. 01/2021, que abre as inscrições para técnicos interessados nas bolsas.


Na nova lei Tomazini fez uma cópia parcial e sem vergonha da lei anterior, só não entendi porque ele excluiu o art. 7º, que permitia, para além da bolsa, a cessão de treinadores pagos pelo erário (em geral professores da rede pública), fisioterapeutas, uniformes, bolas e a cessão de uso em ginásios e quadras municipais. Isso vai mudar? Duvido, mas o fundamento legal para tais concessões o Tomazini fez questão de apagar da nova lei. E quase como se o cara estivesse pedindo pra ser representado no Tribunal de Contas.


Muito pior que a lei é o Edital de Chamamento n. 01/2021, que trata a concessão da bolsa como se fosse uma admissão de servidor, tanto que fala em “contratação do(s) profissional(is)” e “provimento de 28 (vinte e oito) vagas”. O edital viola a Lei Federal 13.726/18 ao exigir documentos absolutamente desnecessários, como por exemplo o certificado de reservista, a quitação eleitoral e certidões negativas judiciárias.


O edital é de uma complexidade inútil e, obviamente, feito por servidores pagos com dinheiro do erário".


Como disse Vargas - "...é dose."

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