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Sindicato dos Servidores Públicos questiona Lei que proíbe recontratação de ACTs

  • Foto do escritor: Vilmar Bueno, o ESPETO
    Vilmar Bueno, o ESPETO
  • 26 de out. de 2022
  • 2 min de leitura


Região

Quando da aprovação da Lei 4.602/2022, que regula a contratação dos ACT’s de São Bento do Sul, o Sindicato dos Servidores, através de seu presidente Edemilson Benedito de Assis, o Mafra, e do Assessor Jurídico Fernando Mallon, participou de uma reunião com o Secretário de Administração Maykel Roberto Laube, o procurador jurídico Adriano Stenzoski e o Diretor de RH Ivan Carlos Klein, questionando a não inclusão do AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, que havia sido prometido pelo Prefeito Antonio Joaquim Tomazini Filho em troca do corte do FGTS. Inclusive o Sindicato enviou OFÍCIO N° 150/2022-SSPMSBSR, pedindo a inclusão do benefício em 04/07/2022. Na mesma reunião o Sindicato questionou disposição da Lei 4.602/2022, que proibia a recontratação de ACT’s por um período de 02 anos a partir do término do contrato de trabalho, informando que as secretarias municipais, em especial a Secretaria de Educação, teriam problemas na contratação de servidores temporários. Para satisfação do Sindicato, o Prefeito enviou Projeto de Lei nº 280/2022, que revoga dispositivo da Lei 4.602/2022 que proibia a recontratação de ACT’s durante 2 anos. Com isso os servidores temporários poderão ser recontratados após o término de seus contratos individuais de trabalho, desde que sejam aprovados em nosso processo seletivo. “A contratação de ACT’s é uma medida importante para suprir a falta temporária de algum servidor concursado, seja por motivos de doença, licença-maternidade ou exercício de cargo em comissão ou eletivo. A proibição de recontratação por um prazo de 2 anos causaria prejuízo direto aos temporários e também à Administração Pública, que poderia ficar sem candidatos em número suficiente nos processos seletivos”, afirmou o Presidente Mafra. O Sindicato continuará na sua batalha para garantir o auxílio-alimentação para os ACT’s. “Eles fazem exatamente as mesmas atividades dos concursados, com a mesma carga horária e as mesmas responsabilidades. Não é justo que este benefício seja negado a eles, até porque o Prefeito Tomazini havia se comprometido a lhes garantir o auxílio-alimentação, já que retirou deles o FGTS. Vamos continuar tentando convencer o Prefeito”, concluiu Mafra.

 
 
 

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