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Foto do escritorVilmar Bueno, o ESPETO

Procon - Banco é multado por empréstimos sem autorização



São Bento do Sul

O Procon de São Bento do Sul aplicou multa de R$ 1.211.392 ao banco digital C6. O motivo é a liberação de empréstimos consignados para aposentados sem autorização deles. Existem denúncias quanto a liberação de valores entre R$ 600 a R$ 35 mil nas contas dos consumidores.


De acordo com o diretor do Procon são-bentense, Állison Ricardo do Prado, os consumidores iriam pagar o dobro do valor liberado, devido aos juros, ou até mais, como o caso do consumidor que recebeu R$ 35 mil em empréstimo. O valor da quitação iria para R$ 75 mil.


No entanto, como o empréstimo ocorreu sem a autorização das pessoas, alguns consumidores ainda tentaram devolver o dinheiro liberado irregularmente, mas o banco dificultou ao máximo esse processo. “Temos consumidores que procuraram o Procon para poder solicitar boletos para devolução, mas ou o banco não enviava ou enviava de forma tardia”, explica. “O boleto era dia 8 de janeiro, mas eles expediam dentro do banco no dia e quando chegava nos consumidores de São Bento do Sul já era dia 12 ou 15. Então eles tentavam de todas as formas forçar o consumidor a ficar com o empréstimo sem a autorização”, completa.


Conforme o diretor do Procon, o banco ainda debitava diretamente o valor das parcelas na folha de pagamento do INSS. “O aposentado que recebia R$ 1,8 mil por mês, por exemplo, tinha desconto da parcela de R$ 400 por mês, em 84 vezes. A pessoa praticamente passava o resto da vida pagando”, explica Állison.


Ele explica ainda que a sanção aplicada ao banco é pelo descumprimento dos pedidos feitos à instituição, e pela analogia do Procon de São Paulo, que aplicou a multa de 7 milhões. “A gente aplicou este valor de multa, de 200 mil UFM, com as atenuantes e agravantes, totalizando então R$ 1.211.392”, destaca.


O dinheiro da multa, explica Állison, conforme previsto na legislação, será aplicado para melhorar a educação dos consumidores, com orientações e demais atividades para auxílio do consumidor. “E também é uma medida chamada no meio jurídico de medida educativa, para evitar que eles continuem fazendo isso”, explica.


Ainda segundo o diretor do Procon, o valor foi aplicado com base na lei municipal que especifica o tamanho e porte da empresa.


Viviane de Vargas Miranda

Assessoria de Comunicação Prefeitura de São Bento do Sul

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