Lages
O prefeito de Lages, Antônio Ceron (PSD), preso na segunda fase da Operação Mensageiro, em fevereiro deste ano, foi liberado da prisão domiciliar e teve até mesmo o retorno ao comando da prefeitura autorizado pela Justiça. A decisão partiu da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e foi publicada na manhã desta quinta-feira (20).
No texto que embasa o voto, ao menos três fatores são citados pela desembargadora responsável pela Mensageiro, Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt Scheffer, para justificar a liberação do prefeito das medidas de restrição.
Um dos motivos é o fato de o processo contra Ceron ter tido a chamada fase de instrução processual concluída nesta semana. Esta etapa é a principal da ação e reúne audiências, depoimentos, eventuais diligências e produção de provas solicitadas pela acusação ou pela defesa dos réus.
No caso da ação de Lages, duas audiências entre segunda (17) e terça-feira (18) para ouvir 11 testemunhas e 11 réus, incluindo Ceron, fecharam a fase de instrução. Agora, abre-se prazo para alegações finais dos envolvidos. Depois disso, já é definida a data do julgamento.
No voto, a desembargadora cita que assegurar ao processo uma fase de instrução sem interferências seria uma das razões para manter as restrições a réus da ação, incluindo o prefeito e dois ex-secretários municipais de Lages.
“Dos muitos motivos para a segregação cautelar, a garantia da instrução processual, nesta ação penal, era preponderante, tendo em vista apontamentos de que os réus teriam tido conhecimento prévio das investigações e inclusive recebido propina adiantada, fazendo com que pudessem influir na correta colheita da prova Judiciária, notadamente por grande parcela das testemunhas serem servidores da Prefeitura Municipal de Lages”, escreveu.
Outro motivo para a revogação da prisão domiciliar de Antônio Ceron e até mesmo para a permissão de retorno dele ao cargo de prefeito é o fato de ele ter cumprido as regras de restrição de deslocamento definidas pela Justiça. A decisão cita um único caso de suposto descumprimento, mas que, segundo a própria magistrada, teria sido causado por falta de bateria em equipamento de monitoramento, e que posteriormente a defesa do prefeito demonstrou que ele permaneceu em casa no período citado.
Por fim, a idade do político, atualmente com 78 anos, que já havia justificado a mudança de prisão preventiva para domiciliar, foi outro fator citado pela magistrada na justificativa da revogação da prisão e retirada das medidas cautelares.
A explicação também foi citada na declaração do voto:
“Ex positis, devido a todas as circunstâncias acima aventadas, aliadas à idade do acusado (78 anos), revoga-se a prisão preventiva/domiciliar de Antônio Ceron, bem como as demais cautelares, inclusive a de afastamento do cargo público (…), levando em consideração que finalizada a instrução processual e a atitude colaborativa do acusado durante toda a instrução processual”, publicou.
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Apesar da liberação da prisão domiciliar e da permissão para retornar à prefeitura, Ceron ainda está proibido de ter contato com qualquer investigado que tenha feito colaboração premiada na Operação Mensageiro até a sentença do caso.
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