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MP/SC: Fique atento aos seus direitos nesta volta às aulas

  • Foto do escritor: Vilmar Bueno, o ESPETO
    Vilmar Bueno, o ESPETO
  • 29 de jan.
  • 2 min de leitura


Estado

O MPSC reuniu informações que ajudam você a conhecer melhor seus direitos como cidadão e consumidor no período escolar.


Com o início do ano letivo se aproximando, os pais e responsáveis podem ficar com dúvidas em meio às demandas das escolas. Matrícula, vagas na instituição de ensino, transporte, acessibilidade, compra de materiais... A lista de preocupações é grande. 

Para esclarecer os principais questionamentos, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reuniu algumas informações importantes sobre os seus direitos como cidadão e consumidor. 


A instituição não pode exigir a aquisição de produtos de uma marca específica ou determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado. 

A escola não pode solicitar na lista de material escolar produtos de uso coletivo, como de higiene e limpeza. 


As instituições de ensino não são obrigadas a renovar a matrícula de alunos inadimplentes.  


É proibido reter documentos escolares, como históricos ou certificados, por falta de pagamento. 


Recomenda-se que o responsável pelas dívidas entre em contato com a escola ou faculdade para negociar condições de pagamento, como parcelamento ou descontos, a fim de regularizar a situação. 


É dever do Estado e dos Municípios fornecer material escolar para os alunos da rede pública de ensino. 


O aluno da escola pública tem direito ao transporte escolar, se necessário, como forma de facilitar seu acesso à educação. 


A vaga em escola pública é obrigatória para educação básica. A matrícula de crianças menores de quatro anos em creches não é obrigatória, mas, se a família procurar vaga, é obrigação do Estado fornecê-la. 


A educação de jovens e adultos (EJA) deve ser gratuita. 

O fornecimento de merenda é obrigatório aos alunos da educação básica pública. 

É proibida a venda de balas, pirulitos, chicletes e refrigerantes nas cantinas das escolas públicas e particulares.  


Toda escola, pública e privada, deve aceitar alunos com deficiência. 

Estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a transporte acessível. 

Toda escola deve garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras para a inclusão plena. 



Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC


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