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MP notifica prefeituras que não exigem vacinação das crianças contra Covid para matrícula na rede de ensino

  • Foto do escritor: Vilmar Bueno, o ESPETO
    Vilmar Bueno, o ESPETO
  • 7 de fev. de 2024
  • 3 min de leitura

Divulgação

Estado

Órgão diz que decretos municipais nesse sentido são ilegais. Tribunal de Justiça deve analisar dois casos ainda nesta semana.


O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) vai notificar prefeituras de cidades do estado que publicaram decretos deixando de exigir a vacina das crianças contra a Covid-19 para a matrícula na rede de ensino. O órgão afirmou que esses documentos são ilegais.

Desde a semana passada, pelo menos 11 municípios emitiram decretos desobrigando o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a matrícula na rede municipal de ensino.

Entre as cidades, estão algumas das mais populosas como Joinville, Blumenau e Criciúma. Na última semana, o governador Jorginho Mello publicou vídeo também desobrigando a vacinação contra crianças.



O MPSC, porém, defende que os decretos "afrontam as legislações estadual e federal, além de contrariar tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal [STF]".

A decisão do STF, de dezembro de 2020, foi de que "É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações".

A determinação de incluir a vacina contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil foi divulgada em outubro do ano passado pelo Ministério da Saúde, e passou a valer a partir do dia 1º de janeiro deste ano. A vacina se tornou obrigatória para crianças com mais de 6 meses e menos de 5 anos de vida.


Para matricular crianças nesta faixa etária na rede pública de ensino, os pais precisam comprovar que seus filhos estão com o esquema vacinal em dia.

Caso alguma dose esteja atrasada, a criança vai ser matriculada e vai frequentar as aulas, mas os pais vão ser orientados a regularizar a caderneta vacinal em 30 dias.

Caso o prazo não seja cumprido, a escola deve comunicar o Conselho Tutelar para que os pais sejam contatados e mais uma vez orientados a vacinar a criança, para não correrem o risco de serem multados em até 20 salários-mínimos, o que equivale a R$ 28.240.


"A lei que estabelece o Programa Nacional de Imunização prevê como sendo responsabilidade do Ministério da Saúde a definição das vacinas, inclusive as de caráter obrigatório. E o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que as vacinas recomendadas pela autoridade sanitária são obrigatórias para a criança. Os estados e municípios não podem prever de forma diversa do que está previsto em lei federal. Isso é uma regra de competência prevista na constituição federal", explicou o promotor de Justiça Douglas Martins.

Os municípios que emitiram os decretos estão sendo comunicados pelo Ministério Público sobre a inconstitucionalidade da medida.

"Eles podem ter um procedimento instaurado pelo Ministério Público e as medidas vão ser avaliadas no curso deste procedimento. Podem envolver recomendação, Termo de Ajustamento de Conduta e, eventualmente, até o ajuizamento de uma ação civil pública, se a Promotoria de Justiça entender que eles estão indo contrários à lei federal ou à lei estadual", completou o promotor.

A Prefeitura de Rio do Sul, no Vale do Itajaí, foi a primeira a receber uma recomendação para suspender o decreto. O município afirmou que está estudando quais decisões deve tomar a partir das recomendações. E ainda que tudo será respondido em tempo ao MP.

Em Santa Catarina, os índices de vacinação da população de 0 a 4 anos não chegam a 10%, segundo dados do governo do estado. Com as duas doses e o reforço, o índice é de menos de 1%:


  • 1ª dose: 9,99%

  • 2ª dose: 5,99%

  • Reforço: 0,91%



Poder Judiciário analisa


Alguns desses decretos municipais já chegaram ao Poder Judiciário. Houve uma decisão em Criciúma, no Sul do estado, na terça-feira (6). Neste caso, a Justiça decidiu suspender o decreto que desobrigava a vacinação para a matrícula na rede de ensino.

Dois outros casos estão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e devem ser analisados no final desta semana, conforme o Poder Judiciário.


Questão de saúde pública


Um dos principais argumentos de quem defende a não obrigatoriedade da vacina é a liberdade de escolha. Para o professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Fernando Hellmann, especialista em saúde pública, quando o assunto envolve doenças contagiosas, a liberdade de um não pode afetar a liberdade de todos.

"A liberdade é algo fundamental, mas quando a gente trata de uma questão de saúde pública, em que a pessoa pode ser o hospedeiro da doença, e também o transmissor, essa questão da liberdade deve ser colocada num sentido relacional entre eu e o outro. Então quando a gente pode colocar o outro em risco, essa liberdade é restrita", argumentou o professor.

"O que a gente precisa é uma questão técnica de mostrar os riscos e benefícios. E o que se está aparecendo, do ponto de vista científico, é que há benefícios maiores na vacinação do que na não vacinação", completou.

Fonte: G1SC

 
 
 

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