
Nacional
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem pagamentos de impostos atrasados com os governos estaduais e União têm até o dia 31 de agosto para regularizar a situação. As dívidas podem ser quitadas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou parcelamento. As duas formas de pagamento podem ser efetuadas diretamente pelo Portal do Simples Nacional. O parcelamento também poderá ser feito diretamente com o contador que presta serviço ao MEI ou na Sala do Empreendedor, localizada na Prefeitura de São Bento do Sul.
Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo, em setembro os débitos serão enviados à Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei. O envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:
- Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e
- Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
A inscrição na Dívida Ativa é apenas uma das penalizações para o MEI que estiver inadimplente. O Microempreendedor Individual também poderá perder a qualidade de segurado no INSS, ter seu CNPJ cancelado, ser excluído dos regimes Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional e ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Como conferir a presença de débitos em cobrança?
Os débitos em cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do MEI, com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Caso você não tenha gerado ainda ou não saiba a sua chave de acesso, pode consultar seu contador que presta serviço ao MEI ou a Sala do Empreendedor.
Caso não consiga quitar as pendências, o MEI pode parcelar os débitos diretamente no endereço gov.br/mei, na aba Já sou MEI – Pagamento de contribuição Mensal – Parcelamento. O número máximo de parcelas é 60 vezes.
O sistema calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima (R$ 50), não sendo permitido ao MEI escolher o número de parcelas.
Contatos da Sala do Empreendedor para demais dúvidas pelos telefones 3631-6103 ou 99112-0906 (whatsapp).
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