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Advogado Manolo Del Olmo reverte cassação do prefeito Luiz Henrique Saliba

  • Foto do escritor: Vilmar Bueno, o ESPETO
    Vilmar Bueno, o ESPETO
  • 25 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura


Papanduva

A ordem para declarar vago o cargo e empossar o vice-prefeito já estava nas mãos de Presidente da Câmara

O Juiz da Vara Única da Comarca de Papanduva decretou a extinção da punibilidade de ato de improbidade pelo qual havia sido condenado o Prefeito Municipal de Papanduva, o médico Luiz Henrique Saliba. O processo tramitava desde 2014 e a ordem judicial para declarar vago o cargo e empossar o vice-prefeito já estava na Câmara de Vereadores

Segundo o processo, entre 2009 e 2012, no primeiro mandato do Prefeito, foi julgada procedente uma ação do Ministério Público condenando o Prefeito Municipal por não ter impedido que a Secretaria de Obras contratasse sem licitação uma pequena empreiteira para a execução de múltiplos consertos de bueiros e pontes. Não foi alegado enriquecimento ilícito e nem mesmo dano ao erário, mas apenas que a soma dos serviços fracionados exigiam a realização de licitação, que não foi realizada.

O prefeito foi condenado a uma multa civil de aproximadamente R$ 56 mil e a suspensão dos direitos políticos.

Em 2012 o prefeito Luiz Henrique Saliba perdeu a reeleição, mas ganhou em 2016 e foi reeleito em 2020. A condenação de improbidade foi mantida nas três instâncias e, uma vez feita a anotação da suspensão dos direitos políticos na Justiça Eleitoral, foi expedida a ordem dirigida a Câmara de Vereadores para declarar vago o cargo e empossar o vice-prefeito.




Em petição redigida pelo advogado Manolo Del Olmo, da Del Olmo Advocacia, o Juiz da Vara Única reconheceu a arguição de matéria de ordem pública e declarou extinta a punibilidade, extinguiu o processo, decisão está que ainda é passível de recurso pelo Ministério Público.

Fonte: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000209-25.2022.8.24.0047/SC.

 
 
 

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