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Mais rigor contra quem deixar de se vacinar

  • Foto do escritor: Vilmar Bueno, o ESPETO
    Vilmar Bueno, o ESPETO
  • 9 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura



São Bento do Sul

O prefeito Antonio Tomazini assinou nesta quinta-feira (8) o decreto 556/2021, onde aplica sanções a quem fizer o agendamento para ser imunizado e na hora se recusar a ser vacinado contra a Covid-19.


Pelo decreto, o não comparecimento na data agendada para a vacinação implica na presunção da renúncia tácita à ordem cronológica de vacinação. Com isso, será feito o bloqueio no sistema para novo agendamento do paciente. Ele só poderá agendar nova data depois de comparecer a uma Unidade Básica de Saúde e apresentar, por escrito, justificativa pelo motivo da falta. O termo será analisado pela Vigilância Sanitária e pela Secretaria de Saúde, órgãos que poderão então fazer a liberação do sistema de agendamento para o paciente.


Para quem chega a comparecer ao local de vacinação na hora agendada e desiste de ser imunizado ou se recusa a tomar a vacina devido à marca, então será preenchido na hora um documento falando sobre a recusa do paciente, o qual será assinado por duas testemunhas caso a pessoa não queira assinar, e com isso o paciente perde o direito para novo cadastro. Somente poderá fazer agendamento depois do fim da vacinação de toda população adulta, acima de 18 anos.


Se ainda assim persistir a desistência ou recusa em razão da marca do imunizante, o município poderá comunicar às autoridades sanitárias.

 
 
 

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