Campo Alegre
Hoje, 06, às 12h20min, a juíza Exma. Dra. Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes, da 3ª Vara da Comarca de São Bento do Sul do TCE/SC, ao analisar ação declaratória ajuizada pelo Município de Campo Alegre, CONCEDEU MEDIDA LIMINAR declarando a suspensão da decisão do TCE, autorizando dessa forma que o Município de Campo Alegre conceda novamente a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais.
Entenda o caso:
Inicialmente o TCE/SC ao interpretar a Lei Complementar 173/2020, entendia que era possível conceder a Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos Municipais, tanto é que o Município de Campo Alegre concedeu em fevereiro de 2021 referida revisão. Porém, posteriormente, o mesmo Tribunal reviu seu entendimento e passou a entender que não mais era possível conceder o RGA, tendo oficiado o Município de Campo Alegre (DGCE/DAP/00007/2021) determinando a revogação do reajuste.
Então, tão somente por receio de ter suas contas reprovadas pelo TCE/SC e sofrer penalidades, a contragosto, a Municipalidade procedeu de forma a revogar as leis que concederam RGA. Nesse sentido, com a revogação das leis concessivas do RGA, a partir de Julho de 2021, os servidores públicos municipais não mais tiveram o reajuste, havendo redução de seus salários.
A medida liminar não concedeu efeitos retroativos, portanto, o mês de julho ainda não será pago, mas a Municipalidade, por meio da advogada Harriet Hackbarth, ressaltou que já estuda medidas para realizar o pagamento referente o mês de julho aos Servidores Públicos Municipais.
Importante ressaltar que não houve aumento salarial, mas tão somente reajuste com base na LC 173/2020, ou seja, aplicou somente o índice IPCA.
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