Florianópolis
Pedido foi feito pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) para evitar possíveis tragédias na região
Foi deferida nesta quarta-feira (20) uma liminar que suspende as atividades da PCH (Pequena Central Hidrelétrica) Rudolf Heidrich, localizada em Taió, no Alto Vale do Itajaí. O pedido foi feito pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) para evitar possíveis tragédias.
O pedido foi feito após uma série de acidentes aconteceram no local sem que a empresa proprietária tomasse providências para corrigir as situações.
Conforme o próprio MPSC, no local já ocorreu ruptura de canal, deslizamentos de terra e alagamentos que inundaram terrenos e provocaram prejuízos materiais e morte de animais. Os incidentes ocorreram pelo menos cinco vezes.
Acidentes ocorrem desde 2017
A medida liminar foi requerida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Taió e foi deferida pelo Poder Judiciário na quarta-feira (20). A ação civil pública foi ajuizada em 2017, depois da primeira ocorrência ser registrada no local. No curso da ação, outras quatro vezes as atividades foram suspensas em função de problemas causados aos vizinhos do empreendimento.
No pedido liminar, o Promotor de Justiça Otávio Augusto Bennech Aranha Alves apontou que a empresa não executou as correções necessárias sugeridas por laudos técnicos e pela Defesa Civil de Taió, que realizou vistoria no mês de maio, depois de mais um incidente ser registrado.
“Assim é que a situação atual é grave, pois está efetivamente demonstrada a falta de colaboração da empresa, que chega a causar tumulto processual, não realiza as obras necessárias e insiste em querer aumentar sua capacidade técnica, sem acolher os riscos inerentes à atividade econômica que desempenha”, argumentou.
Suspensa até atender exigências
O Juízo da Vara Única da Comarca de Taió concedeu a liminar e determinou a suspensão das atividades da hidrelétrica até que tenham sido realizadas todas as exigências da Defesa Civil. Após isto será necessário que o órgão emita um laudo atestando a segurança do empreendimento.
A liminar ainda prevê uma multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento. A decisão é passível de recurso. Fonte: ND
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