São Bento do Sul
Devido a grande propagação do vírus do Covid-19 em toda região a Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Bento do Sul retomou os protocolos de Segurança para o acesso as suas dependências:
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019” e a Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020;
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19);
Considerando o Decreto do Estado de Santa Catarina nº 1.371, de 14 de julho de 2021, que declara situação de emergência em todo território catarinense;
Considerando a necessidade de diminuição de contato social e aglomerações humanas em decorrência do agravamento de infecções pela COVID-19 no início do ano de 2022;
Resolve:
Art. 1º. Para o acesso à Câmara Municipal de São Bento do Sul/SC, será necessária a medição de temperatura, a descontaminação de mãos com a utilização de álcool 70% em gel e a utilização permanente de máscaras fasciais no interior do prédio, além de outras medidas sanitárias eventualmente necessárias.
§ 1º. A Câmara Municipal de São Bento do Sul disponibilizará o álcool 70% em gel em vários pontos do prédio.
§ 2º. A Câmara Municipal de São Bento do Sul não fornecerá máscaras fasciais para o público externo.
§ 3º. Fica vedado o acesso das pessoas que não estiverem utilizando máscara fascial ou que apresentarem temperatura corporal superior a 37,5ºc (trinta e sete vírgula cinco graus celsius).
Art. 2º. O acesso às sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal, a partir de 01º de fevereiro de 2022, será restrito a:
I – Vereadores e seus respectivos assessores;
II – Funcionários necessários à realização das sessões;
III – Empresa terceirizada responsável pela sonorização e transmissão da sessão;
IV – Tradutor e intérprete de libras;
V – Profissionais de Imprensa.
VI – Prefeito, Secretários Municipais e Assessor de Gabinete.
VI – Convidados.
Art. 3º. As Sessões possuem caráter público, assegurada a transmissão e participação simultânea pelos canais de redes sociais, mídia institucional e a posterior disponibilização do áudio e/ou vídeo.
Art. 4º. Os casos omissos serão decididos pela Presidente, ouvidos os Vereadores.
Art. 5º. Este Ato da Mesa entra em vigor em data de 01 de fevereiro de 2022.
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