São Bento do Sul
Publicado no diário oficial na tarde de hoje (22), o decreto de nº 2072/2020 dispõe sobre as celebrações religiosas nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020.
Considerando a importância destas datas tradicionais para os fiéis, o decreto flexibiliza os horários das celebrações e regulamenta demais providências.
Ficam permitidas, as celebrações religiosas, excepcionalmente, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, após o horário autorizado no Decreto 2.026, de 26 de novembro de 2020, que determina a realização de cultos e missas entre as 06h e 22h, com intervalo mínimo de 30 minutos entre um e outro.
Apesar da flexibilização do horário, as demais diretrizes sanitárias de prevenção ao Covid-19, devem ser mantidas, sendo elas:
▪️ Disponibilização de álcool 70% para uso das pessoas que ingressarem nos templos/igrejas e as que vierem a ser atendidas.
▪️ Recomendação para que se evite o contato físico entre os fiéis;
▪️ Proibição de entrada e permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial;
▪️ Medição da temperatura corporal na entrada, mediante termômetro infravermelho sem contato, ficando vedado o acesso daqueles frequentadores que apresentarem temperatura igual ou superior a 37.8º C;
▪️ Portas e janelas devem permanecer abertas durante todo o período das celebrações presenciais.
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