Nacional
A decisão do ministro é provisória e não afetará alunos em curso
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta 2ª feira (7) que novas vagas de cursos de medicina em instituições particulares só poderão ser criadas se atenderem a todos os requisitos estipulados pela Lei do Mais Médicos. O chamamento público é uma espécie de processo de seleção feito pelo Poder Público. O mecanismo permite que o governo avalie em quais regiões há demanda de profissionais e, portanto, necessidade de oferta de vagas no ensino. A decisão individual do ministro será analisada em julgamento virtual, em data ainda a ser marcada. No documento emitido resumidamente, fica estabelecido que: A partir da data de assinatura, (07/08) devem ser suspensos os processos administrativos de criação de cursos que ainda não passaram da primeira etapa de credenciamento, que é a análise de documentos; No caso de cursos que já passaram da análise de documentos, nos passos seguintes para a autorização, a análise técnica deverá verificar se os municípios que vão receber a oferta de vagas atendem às exigências da Lei do Programa Mais Médicos; A avaliação deve levar em conta, por exemplo, a relevância e necessidade social da oferta de curso de Medicina no local, além de critérios de qualidade da instituição de ensino superior - se há infraestrutura adequada, entre outros pontos; Cursos de Medicina já instalados serão mantidos. Ou seja, as graduações que foram contempladas pela portaria do Ministério da Educação continuarão a existir, mesmo que sua autorização tenha ocorrido por força de decisão judicial e não tenha seguido o que está na Lei do Programa Mais Médicos, mas sim a lei de 2004 sobre o credenciamento de graduação junto ao MEC. Para Rodrigo Bouyer, avaliador do INEP e sócio diretor da BrandÜ Consultoria Educacional e da Somos Young, “essa decisão foi bastante relevante para o setor, uma vez que pacificou um tema de discórdia importante no segmento do mercado de ensino superior privado brasileiro. É necessário destacar que o ministro preserva a política do ‘Mais Médicos’ e o interesse público sobre a livre iniciativa privada, ou seja, o mais importante, de acordo com a decisão do ministro, é a interiorização com qualidade dos médicos em áreas de necessidade, explica. Sobre a questão jurídica de instituições que já investiram, Gilmar Mendes garante a segurança jurídica para quem empreendeu e investiu com o objetivo de obter o seu curso avaliado pelo Ministério da Educação e esse processo seguirá até o final, desde que tenha vencido a primeira etapa, que é uma análise documental. “Foi uma decisão muito sábia, onde prevaleceu o interesse da população, interiorizando os médicos e os distribuindo melhor pelo território nacional, junto a uma segurança jurídica necessária para a segurança do país e para o investimento de todo e qualquer iniciativa privada”, reforça Bouyer. Vale ressaltar que conforme noticiado pela Advocacia-Geral da União no pedido de tutela de urgência, dados colhidos no sistema eletrônico do Ministério da Educação (eMEC) há 223 pedidos judiciais de autorizações de novos cursos de Medicina, totalizando 32.051 novas vagas, além de 22 aumentos de vagas em cursos existentes. Gilmar Mendes ainda pontua que “a política do chamamento público apresenta impacto imediato na descentralização dos serviços de saúde, na medida em que a própria instalação da faculdade resulta na injeção de recursos financeiros e humanos na infraestrutura de saúde local. Basta observar que a faculdade de medicina bem estruturada envolve o estabelecimento na cidade de professores, alunos de graduação e residentes". Rodrigo explica que “é possível fazer a interiorização bloqueando o caminho da iniciativa privada de abrir investimentos em outras áreas, então é preciso usar as áreas de carência e levar a iniciativa privada para lá. O país prevalece com o interesse público e amplia o aumento de vagas que, a princípio, não constavam na lei do Mais Médicos, mas que agora passam a fazer parte de qualquer expansão no aumento de vagas com o interesse público em primeiro lugar. O aumento de vagas deixa de ser uma prerrogativa de cada instituição e passa a ser uma prerrogativa do Governo Federal via Ministério da Educação, Saúde e interesse da lei do Mais Médicos”.
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