Rio Negrinho
Na ultima sexta-feira (05/02/2021) a comissão formado pelos professores Lorenso Fragoso, Gabriel de Paulo, e Noeli Fernandes reuniram-se com os vereadores para pedir a revogação do artigo n°09 da lei complementar n°72/2012.
Como é: Art.9º. É vedada a contratação do profissional temporário para o mesmo cargo, antes de decorridos 24(vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior com a Administração Pública Municipal, salvo nos casos de extrema relevância e urgência e nas hipóteses mediante prévia motivação e justificação.
Em âmbito federal essas contratações são regulamentadas pela lei federal n°8.745/1993, no entanto nos estados e municípios não se aplica essa lei devendo cada ente federado regular uma lei própria para essa modalidade de contratação.
No Estado de Santa Catarina a lei que regulamenta a contratação temporária na rede estadual é a lei complementar n°206/2004 e em nenhum momento a lei não veda a recontratação do mesmo profissional para o respectivo cargo de trabalho. Tão pouco obriga o mesmo há ficar 24 meses afastado do cargo para poder pleiteá-lo novamente
Portanto nesses termos, requer-se que haja essa alteração da lei n°72/2012 com a respectiva alteração do artigo n°09, permitindo assim, que os respectivos profissionais temporários possam pleitear nova recontratação para o cargo mediante a inscrição e aprovação em novo processo seletivo.
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