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  • Foto do escritorVilmar Bueno, o ESPETO

Ciranda Política

Equipe pronta O deputado Silvio Dreveck – PP, definiu os nomes de sua equipe de campanha para enfrentar sua candidatura a deputado federal. A maioria dos nomes são do partido.


Ainda Falando sobre equipes, a vereadora Carla Hofmann - PSD, que também é pré-candidata a deputada estadual, já busca nomes para compor sua equipe. Um dos nomes que vem sendo sondado é Odenilson Ehlke, de Campo Alegre. Ode como é conhecido, além de competente é conhecido em toda a região, principalmente nas prefeituras e Câmaras, conhece como poucos os corredores do poder estadual, pois já fez parte da equipe do então deputado Antônio Aguiar. Será uma boa escolha.

Confirmou Outro nome que já colocou o nome como pré-candidato, trata-se do vereador Paulo Zwiefka – UB. Ele confirmou ao blog que na sexta-feira, deve oficializar sua intenção. Mas nos bastidores muitos ainda não acreditam.

Agora Não adianta ter uma equipe boa e completa, inclusive com assessoria de imprensa, e ficar somente em São Bento do Sul, pois o cargo não é de “deputado municipal”.

Só para lembrar Que vereadores podem ser afastados e presos pelo crime de prevaricação caso não fiscalizem. Claro, que primeiro deve acontecer uma denúncia encaminhada por qualquer cidadão onde se comprove a omissão do vereador. Com base nisso o Ministério Público, poderá abrir processo de investigação que pode culminar no afastamento e prisão dos parlamentares.

Só para lembrar II Pois diante de tantos escândalos de corrupção que “vira e mexe” tem estampado as páginas policiais dos principais veículos de imprensa do país, blogs e sites do país, sem que as Câmaras de Vereadores mesmo diante da eminente dilapidação do patrimônio público nos municípios tenham aberto um único processo de investigação contra os gestores corruptos e ou sob suspeita de corrupção, um crime passado despercebido começa a vir à tona.

Só para lembrar III Isso trata-se do ato de Prevaricação, crime cometido por um funcionário público previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) que se caracteriza quando o servidor público usa o seu cargo e poder para satisfazer interesses pessoais, atrasando ou deixando de praticar as suas funções de ofício e que na política e no âmbito jurídico, é praticado pelo funcionário da Administração Pública que abusa do poder que possui, provocando prejuízos sociais e econômicos para o país. “Art. 319 – CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.” -A pena prevista para este tipo de crime funcional pode variar entre 3 (três) meses a 1 (um) ano de prisão.

Roubo Numa loja em pleno centro de São Bento do Sul, às 05 da manhã – um bom sistema de câmeras de monitoramento poderia ter evitado. Ou não!?

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