Ciranda Política
- Vilmar Bueno, o ESPETO
- 30 de set. de 2020
- 2 min de leitura
Guerra!
Os eleitores agora já conhecem a maioria dos candidatos a vereador em São Bento do Sul, agora os 157 candidatos terão que correr atrás para tentar fazer pelo menos 550 votos para não ficar fora. Sem falar que a legenda deve ficar entre 5 e 6 mil votos. Não será fácil.
Guerra! II
Quanto aos seis candidatos a prefeito em São Bento do Sul, Edi, Magno, Tadeu, Tomazini, Nivaldo e Ismar, terão que fazer pelo menos 15 mil votos, para começar a pensar em se eleger.
Sem surpresas
A maioria absoluta dos candidatos, por enquanto não apresentaram nada que deixe o eleitor interessado. Somente o se viu em outras eleições. Mas já tem musiquinhas bem legais.
Revista
Notícias de bastidores dão conta que o prefeito Magno Bollmann – PP está fazendo uma revista com suas obras. Eu particularmente, com isso os leitores irão saber também o que noa foi feito, principalmente nos bairros.
Fake News
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRE/SC, lançou um aplicativo, com o sugestivo nome de pardal, para o eleitor denunciar Fake News e propaganda irregular de candidatos. O download pode ser feito nas lojas virtuais, Apple Store e Google Play.
Dois impeachments
O governador Carlos Moisés – PSL, responde dois impeachments, um pela compra dos 200 respiradores, que nunca foram entregues, no valor de R$ 33 milhões, destes somente R$ 11 milhões foram recuperados, e pelo edital para um hospital de campanha, no valor de R$ 100 milhões, sem lei que autorizasse.
Os crimes
Carlos Moisés
Ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais relativas às normas (artigo 11, 1, da Lei 1.079/1950)
Omissão de informações às comissões parlamentares de inquérito, inclusive as que envolvam sigilo, ou a prestação de informações falsas (artigo 47, parágrafo quarto, da Constituição do Estado de Santa Catarina)
Não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição (artigo 9º, 3, da Lei 1.079/1950
Daniela Reinehr
Ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais relativas às normas (artigo 11, 1, da Lei 1.079/1950)
Negligenciar a arrecadação das rendas impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio (artigo 11, 5, da Lei 1.079/1950)
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