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Foto do escritorVilmar Bueno, o ESPETO

Carla Hofmann se pronuncia sobre a denúncia do TCE contra a gestão do prefeito Tomazini


São Bento do Sul


A Vereadora Carla Hofmann - Republicanos, durante sessão da Câmara de São Bento do Sul, falou sobre a denúncia do Tribunal de Contas de Santa Catarina - TCE/SC., contra a gestão do prefeito Tomazini - PL,  cujas irregularidades foram apontadas pelo Conselheiro Relator Gerson Dos Santos Sicca, podem acarretar improbidade administrativa.


Portanto, não era um caso simples de arquivamento. A vereadora também ressaltou que como determina o direito constitucional do contraditório, o prefeito e a procuradoria devem se defender.


A partir de agora, o Tribunal de Contas vai investigar essas irregularidades do Prefeito e Secretários de São Bento do Sul.


E ainda: “Condutas vedadas” é o nome que a Lei nº 9.504/1997 atribui a um conjunto de ações proibidas porque possuem a capacidade de interferir na lisura e no equilíbrio das eleições, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos.


A denúncia


O Conselheiro Relator do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina -  TCE/SC,  Gerson dos Santos Sicca, converteu o Procedimento Apuratório, que trata de irregularidades na publicidade institucional do Município de São Bento do Sul em Denúncia.


Em seu despacho,  o relator destaca que as circunstâncias estão relacionadas a um aspecto que merece uma discussão atualizada sobre os limites da publicidade governamental, em especial na forma do uso dos perfis públicos em redes sociais pelas autoridades.


Os denunciantes levaram ao conhecimento do TCE que o Município de São Bento do Sul, em suas publicações oficiais, promove o Prefeito Municipal e seus secretários, destacando exageradamente os gestores na publicidade governamental.


Outro exemplo é a página oficial da Secretaria de Educação (www.semedsbs.sc.gov.br), onde um link que direciona ao site pessoal do ex-secretário de educação e pré candidato, Josias Terres, que contém além do seu currículo profissional, fotos e demais elementos da trajetória política do ex-secretário, o que certamente afronta o art. 37, §1º, da Constituição Federal, que determina que a publicidade dos atos governamentais deve sempre guardar um caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo absolutamente vedada a publicação de informativos que visem a promoção pessoal de agentes públicos.


Apesar do município ter tomado ciência da denúncia há mais de 10 dias, as irregularidades permanecem no site oficial da Secretaria de Educação.


Além da promoção pessoal por parte do Prefeito e secretários, os denunciantes destacam que quem custeia as publicações ilegais é o próprio Município, o que pode caracterizar inclusive improbidade administrativa.


Agora, por determinação do Tribunal de Contas, a Diretora de Contas de Gestão do TCE/SC deve dar  seguimento na instrução processual, podendo adotar as medidas cabíveis, inclusive auditoria, inspeção ou diligência, que se fizerem necessárias, com vistas à apuração e evidenciação dos fatos.

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