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O Poder Executivo encaminhou na segunda-feira (7) à Assembleia Legislativa projeto de lei (PL) que altera pontos de nove leis de natureza tributária. Trata-se do PL 364/2020, que já está sob análise da Comissão de Finanças e Tributação, sob a relatoria do deputado Milton Hobus (PSD).
As leis que serão modificadas tratam de normas da legislação tributária estadual, infrações e punições de natureza tributária, taxas estaduais, ICMS, fiscalização e coibição de comércio irregular de combustíveis, e benefícios fiscais. A maior parte dos 41 artigos do PL diz respeito justamente à regulamentação ou ao aprimoramento de benefícios de ICMS concedidos por Santa Catarina.
O artigo 23, por exemplo, trata dos incentivos concedidos a bem ou mercadoria vindos de país do Mercosul, cuja entrada no Brasil se dê por via terrestre, por meio do porto seco de Dionísio Cerqueira, no Extremo Oeste. Lei aprovada no ano passado pela Alesc estabeleceu que a concessão do benefício estaria condicionada à entrada do produto por Dionísio Cerqueira. O objetivo é estimular desenvolvimento do Oeste catarinense.
No PL 364/2020, o Executivo propõe que as condicionantes exigidas na lei para o uso do porto seco catarinense sejam flexibilizadas devido à “grande dificuldade de as empresas importadoras” as atenderem. Para o governo, se essas exigências foram mantidas, pode ocorrer a migração das operações para outros estados, implicando em perda de arrecadação para os cofres catarinenses.
“Portanto, a proposta busca permitir que haja tempo hábil para a estruturação do porto seco de Dionísio Cerqueira a fim de que este suporte o volume de operações de importação oriundas do Mercosul”, escreve o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, na exposição de motivos do projeto.
Com relação às taxas estaduais, o PL reestabelece que os valores das taxas sejam atualizados anualmente por ato do governador, com base na variação do IPCA. O objetivo da medida é evitar que os valores “sejam corroídos pela inflação”.
O projeto também determina que os juros de mora cobrados no pagamento atrasado de impostos não poderá ser inferior a 1% ao mês. De acordo com a exposição de motivos, a redução da taxa Selic ao patamar de 2% ao ano, utilizada como referencial para os juros de mora, “desestimula o adimplemento dos créditos tributários pelo sujeito passivo, que preferirá adimplir outras obrigações, sujeitas à taxas de juros do mercado.”
Combate à sonegação O PL 364/2020 visa, ainda, a adoção de medidas para coibir a sonegação fiscal. É o caso do artigo 58, proposto com o objetivo de inibir práticas que mascaram o preço real do serviço de telecomunicação e que, segundo o governo, são utilizadas para fins de sonegação fiscal.
“Como o Estado já está propondo um vantajoso benefício fiscal para as empresas do setor de telecomunicações, não é admissível que a empresa beneficiária também se utilize de artifícios para reduzir ainda mais a carga tributária”, justifica o secretário.
A proposta inclui também medidas para endurecer o comércio irregular de combustíveis. Para isso, o artigo 15 proíbe a instalação, pelo prazo de cinco anos, de posto de combustível no mesmo local em que foi detectada irregularidades.
Tramitação Antes de ser votado em plenário, o PL 364/2020 será apreciado apenas pelo Comissão de Finanças e Tributação, onde já recebeu uma emenda, de autoria do deputado Bruno Souza (Novo), a qual pede a exclusão do artigo 4º, que trata dos juros de mora de, no mínimo, 1% ao mês. O projeto tramita em regime ordinário (normal).
Marcelo Espinoza AGÊNCIA AL
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